Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.333 de 12 de Janeiro de 2026


Art. 34

Em decorrência do disposto neste decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, a realização de despesa ou a assunção de compromissos que não estejam compatíveis com os limites disponíveis e os cronogramas estabelecidos, conforme estabelece o inciso II do "caput" do artigo 176 da Constituição do Estado.