Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.333 de 12 de Janeiro de 2026
Art. 33
Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este decreto, especialmente da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025 , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.