Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.333 de 12 de Janeiro de 2026
Art. 35
Os Secretários de Estado, os titulares de órgãos do Governo do Estado, os dirigentes de órgãos setoriais dos sistemas estaduais de orçamento e de administração financeira e os ordenadores de despesas são responsáveis, no que lhes couber, pelo cumprimento do disposto neste decreto.