Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.333 de 12 de Janeiro de 2026
Art. 29
Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 22 da Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025 , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que, na fase de elaboração da Proposta Orçamentária de 2026, apropriaram parcela de dotações de investimentos na categoria "a definir" deverão, por ocasião do empenhamento, seguir os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.