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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.333 de 12 de Janeiro de 2026


Art. 13

– Os Fundos Especiais de Financiamento e Investimento deverão encaminhar para as Subsecretarias de Orçamento e do Tesouro Estadual, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os Balancetes Mensais com as informações sobre disponibilidade financeira e patrimônio. Seção VI Das Alterações Orçamentárias