Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.333 de 12 de Janeiro de 2026
Art. 14
As solicitações de alteração orçamentária e de alteração das quotas deverão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Alteração Orçamentária - SAO, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e pela Casa Civil.