Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.311 de 29 de Dezembro de 2025
Art. 16
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 11 e 12 do Decreto nº 66.426, de 10 de janeiro de 2022.