Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.311 de 29 de Dezembro de 2025
Art. 15
O § 2º do artigo 9º do Decreto nº 66.426, de 10 de janeiro de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - O Município beneficiário terá uma conta bancária para cada transferência especial a ser recebida.". (NR)