Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.311 de 29 de Dezembro de 2025
Art. 13
Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão adequar seus procedimentos internos ao disposto neste decreto a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive no que se refere aos processos em andamento, no que couber.