Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.311 de 29 de Dezembro de 2025
Art. 10
A verificação da conformidade entre o plano de trabalho e a execução do objeto abrangerá:
I
o cumprimento do objeto aprovado;
II
a observância do cronograma físico-financeiro;
III
a adequação das despesas realizadas;
IV
o alcance das metas estabelecidas;
V
a regularidade dos procedimentos adotados.
§ 1º
Eventuais divergências entre o planejado e o executado deverão ser devidamente justificadas.
§ 2º
A análise da prestação de contas será realizada pela área técnica competente do órgão processador.