Decreto Estadual de São Paulo nº 70.298 de 29 de Dezembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 54.444.788,00 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2025.