Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.292 de 26 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I

o "caput": "Artigo 11 (TRANSPORTE) - O estabelecimento prestador de serviço de transporte, exceto aéreo e dutoviário, poderá creditar-se da importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação (Convênio ICMS 106/96)."; (NR)

II

o § 4º: "§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.292 de 26 de Dezembro de 2025