Decreto Estadual de São Paulo nº 70.291 de 26 de Dezembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019 , alterado pelo Decreto nº 69.318, de 21 de janeiro de 2025 : "Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2026.". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 69.318, de 21 de janeiro de 2025 .