Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.291 de 26 de Dezembro de 2025
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 69.318, de 21 de janeiro de 2025 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 69.318, de 21 de janeiro de 2025 .