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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.272 de 23 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.738, de 23 de novembro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Analândia, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º

Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2025.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.272 de 23 de Dezembro de 2025