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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.272 de 23 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.738, de 23 de novembro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Analândia, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.