Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.271 de 23 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Casa Branca, de parte do imóvel localizado na Rua 25 de Outubro, nº 119, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 5.362 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Casa Branca, cadastrado no SGI nº 3719, parte essa com 159,52m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de área construída, identificada nos autos do Processo Digital nº 007.00017482/2024-25.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação dos Departamentos de Agricultura, de Meio Ambiente e de Obras do Município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.271 de 23 de Dezembro de 2025