Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.271 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Casa Branca, de parte do imóvel localizado na Rua 25 de Outubro, nº 119, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 5.362 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Casa Branca, cadastrado no SGI nº 3719, parte essa com 159,52m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de área construída, identificada nos autos do Processo Digital nº 007.00017482/2024-25.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação dos Departamentos de Agricultura, de Meio Ambiente e de Obras do Município.