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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.268 de 22 de Dezembro de 2025


Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o artigo 3º-A do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016 ;

II

o artigo 2º do Decreto nº 66.174, de 26 de outubro de 2021 ;

III

o inciso VI do artigo 61 do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 .