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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.268 de 22 de Dezembro de 2025


Art. 2º

Este decreto entra em vigor em 1° de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:- retificação abaixo - No "caput" do artigo 2°, leia-se como segue e não como constou:

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o artigo 3º-A do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016 ;

II

o artigo 2º do Decreto nº 66.174, de 26 de outubro de 2021 ;

III

o inciso VI do artigo 61 do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 .