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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.244 de 19 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel constituído por um terreno com área de 19.142.110m², situado na Gleba 39/32/108, parte de área maior de terras devolutas estaduais discriminada como Gleba "A" do 39º Perímetro de Apiaí, objeto da Matrícula nº 2.375 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Apiaí, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00000795/2024-89.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um espaço para práticas esportivas, que atenderá a população rural, especialmente a comunidade quilombola.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.244 de 19 de Dezembro de 2025