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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.244 de 19 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel constituído por um terreno com área de 19.142.110m², situado na Gleba 39/32/108, parte de área maior de terras devolutas estaduais discriminada como Gleba "A" do 39º Perímetro de Apiaí, objeto da Matrícula nº 2.375 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Apiaí, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00000795/2024-89.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um espaço para práticas esportivas, que atenderá a população rural, especialmente a comunidade quilombola.