O artigo 2º do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º- A autorização prevista no artigo 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2026.". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.242 de 19 de Dezembro de 2025