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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.242 de 19 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º- A autorização prevista no artigo 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.242 de 19 de Dezembro de 2025