Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.242 de 19 de Dezembro de 2025
Art. 1º
O artigo 2º do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º- A autorização prevista no artigo 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2026.". (NR)