Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.226 de 19 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, do imóvel localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes, n° 2447, Bairro Jardim Paulistano, no Município de Presidente Prudente, objeto da Transcrição n° 18.613 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o n° 3614, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00044973/2025-20.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da estrutura administrativa da Fundação.

Art. 2º

A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.226 de 19 de Dezembro de 2025