Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.226 de 19 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, do imóvel localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes, n° 2447, Bairro Jardim Paulistano, no Município de Presidente Prudente, objeto da Transcrição n° 18.613 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o n° 3614, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00044973/2025-20.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da estrutura administrativa da Fundação.