Decreto Estadual de São Paulo nº 70.223 de 17 de Dezembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 221.150.741,00 (duzentos e vinte e um milhões, cento e cinquenta mil, setecentos e quarenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagiando seus efeitos a 3 de novembro de 2025.