Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.223 de 17 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 221.150.741,00 (duzentos e vinte e um milhões, cento e cinquenta mil, setecentos e quarenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.