Decreto Estadual de São Paulo nº 70.211 de 16 de Dezembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, os imóveis situados na Rua General Couto de Magalhães, n°s 294, 300, 306, 318, 326 e 342, no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, respectivamente, sob os n°s 001.019.0067-8, 001.019.0066-1, 001.019.0065-1, 001.019.0345-6, 001.019.0344-8 e 001.019.0063-5, necessários à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, os quais, consoante a planta e o memorial descritivo constantes dos autos do Processo n° 387.00001562/2025-12, têm as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua General Couto de Magalhães, segue pelo alinhamento da referida rua por 51,88m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0309-1 por 56,01m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 001.019.0012-0, 001.019.0011-2 e 001.019.0010-4 por 30,86m até o ponto 4; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0085-6 por 15,00m até o ponto 5; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0085-6 por 6,34m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 001.019.0085-6 por 7,29m até o ponto 7; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com imóvel de contribuinte n° 001.019.0068-6 por 53,63m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 2.675,00m² (dois mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados).
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, c.c. o artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.