Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.207 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 31
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 28.389, de 17 de maio de 1988;
II
o Decreto nº 48.539, de 11 de março de 2004 ; III- o Decreto nº 63.167, de 19 de janeiro de 2018 ;
IV
do Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022 :
a
os incisos II e III do artigo 3º;
b
os artigos 4º e 11.