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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.207 de 15 de Dezembro de 2025


Art. 31

Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 28.389, de 17 de maio de 1988;

II

o Decreto nº 48.539, de 11 de março de 2004 ; III- o Decreto nº 63.167, de 19 de janeiro de 2018 ;

IV

do Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022 :

a

os incisos II e III do artigo 3º;

b

os artigos 4º e 11.