Artigo 25, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.207 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 25
Os recursos arrecadados com a alienação onerosa de terras devolutas ou presumivelmente devolutas serão prioritariamente destinados às políticas públicas agrária e fundiária desenvolvidas pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" – ITESP, inclusive para a regularização fundiária rural de interesse social de áreas ocupadas por pequenos agricultores, comunidades tradicionais e quilombolas, observadas as disposições da Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022.
§ 1º
Para o devido aproveitamento dos recursos de que trata o "caput" deste artigo, os municípios poderão firmar convênio de que trata o Decreto nº 55.606, de 23 de março de 2010 , visando à implementação de projetos previamente aprovados pelo Conselho Curador da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" – ITESP.
§ 2º
Os convênios de que trata o Decreto nº 55.606, de 23 de março de 2010 , ficarão sujeitos à disponibilidade orçamentária e capacidade técnica e operacional da Fundação ITESP.
§ 3º
A Fundação ITESP poderá contratar empresas para execução de trabalhos técnicos específicos ligados ao convênio de que trata o § 1º deste artigo.