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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.207 de 15 de Dezembro de 2025


Art. 25

Os recursos arrecadados com a alienação onerosa de terras devolutas ou presumivelmente devolutas serão prioritariamente destinados às políticas públicas agrária e fundiária desenvolvidas pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" – ITESP, inclusive para a regularização fundiária rural de interesse social de áreas ocupadas por pequenos agricultores, comunidades tradicionais e quilombolas, observadas as disposições da Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022.

§ 1º

Para o devido aproveitamento dos recursos de que trata o "caput" deste artigo, os municípios poderão firmar convênio de que trata o Decreto nº 55.606, de 23 de março de 2010 , visando à implementação de projetos previamente aprovados pelo Conselho Curador da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" – ITESP.

§ 2º

Os convênios de que trata o Decreto nº 55.606, de 23 de março de 2010 , ficarão sujeitos à disponibilidade orçamentária e capacidade técnica e operacional da Fundação ITESP.

§ 3º

A Fundação ITESP poderá contratar empresas para execução de trabalhos técnicos específicos ligados ao convênio de que trata o § 1º deste artigo.