Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.201 de 12 de Dezembro de 2025
Art. 24
O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Cinco (CPA/M-5) e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.