Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.201 de 12 de Dezembro de 2025
Art. 25
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.