Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.201 de 12 de Dezembro de 2025
Art. 23
Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos.