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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.199 de 12 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA.

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.199 de 12 de Dezembro de 2025