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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.199 de 12 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA.