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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.194 de 10 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS 129/25, 135/25, 142/25 e 143/25, celebrados em Porto Alegre, RS, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em 3 de outubro de 2025, e publicados nas páginas 4 a 7, Seção 1 - Extra A, da Edição 191-A do Diário Oficial da União - DOU de 7 de outubro de 2025.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 129/25, 135/25, 142/25 e 143/25.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.194 de 10 de Dezembro de 2025