Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.194 de 10 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS 129/25, 135/25, 142/25 e 143/25, celebrados em Porto Alegre, RS, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em 3 de outubro de 2025, e publicados nas páginas 4 a 7, Seção 1 - Extra A, da Edição 191-A do Diário Oficial da União - DOU de 7 de outubro de 2025.
Parágrafo único
- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 129/25, 135/25, 142/25 e 143/25.