Decreto Estadual de São Paulo nº 70.163 de 04 de Dezembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), suplementar ao orçamento da São Paulo Previdência - SPPREV, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo 1º deste decreto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.