Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.163 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo 1º deste decreto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.