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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.158 de 04 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 11.375.641,00 (onze milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo 1º deste decreto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2025.