Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.158 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 11.375.641,00 (onze milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.