Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.143 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 10
Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.