Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.143 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 9º
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública, na data de aniversário do 15º BPM/I, na presença do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.