Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.143 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 11
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto concorrerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto concorrerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.