Artigo 2º, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.141 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 2º
A Medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento do Interior Um" tem a seguinte descrição heráldica:
I
anverso: escudo redondo de ouro (metal dourado) de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro; em chefe a bandeira do Estado de São Paulo esvoaçante em alto relevo de ouro (metal dourado); no contra chefe a silhueta das montanhas da Serra da Mantiqueira e o rio Paraíba em alto relevo de ouro (metal dourado); no coração, uma águia estendida e encimada pelos dizeres em caracteres versais "Cinquentenário", à destra a data "1975" e à sinistra a data "2025" em alto relevo de ouro (metal dourado); na bordadura os dizeres em caracteres versais maiúsculos, em chefe "COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR – 1" e em contra chefe "SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SÃO PAULO" tudo em alto relevo de ouro (metal dourado);
II
verso: escudo redondo de ouro (metal dourado) de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro; no coração o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo circundado pelos dizeres em caracteres versais "1º BPM/I - 5º BPM/I - 20º BPM/I - 23º BPM/I - 41º BPM/I - 46º BPM/I - 3º BAEP" em alto relevo de ouro (metal dourado); na bordadura em chefe os dizeres em caracteres versais maiúsculos "VALE DO PARAÍBA - LITORAL NORTE - SERRA DA MANTIQUEIRA" em alto relevo de ouro (metal dourado); em contra chefe, sobre a bordadura, o logotipo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, à destra a data "1975" e à sinistra os dizeres em caracteres versais maiúsculos "CPI-I" em alto relevo de ouro (metal dourado);
III
a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamolatada de 60 mm (sessenta milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura composta de sete faixas de:
a
cendrée (cinza) de 3 mm (três milímetros);
b
sinople (verde) de 3 mm (três milímetros);
c
sable (preto) de 3 mm (três milímetros);
d
blau (azul) de 17 mm (dezessete milímetros);
e
sable (preto) de 3 mm (três milímetros);
f
sinople (verde) de 3 mm (três milímetros);
g
cendrée (cinza) de 3 mm (três milímetros);
IV
a fita será fixada à venera por um passador em forma de listel de ouro (metal dourado); sobreposto à faixa de blau (azul), uma águia estendida de prata (metal prateado) de 8,5 mm (oito e meio milímetros) de comprimento e por 7 mm (sete milímetros) de altura.
§ 1º
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º
A miniatura terá as mesmas características da medalha, em escala reduzida, a venera de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita 60 mm (sessenta milímetros) de altura e 15 mm (quinze milímetros) de comprimento.
§ 3º
A barreta será um escudo retangular de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com sete faixas na mesma disposição de cores da fita; no coração, uma águia estendida de prata (metal prateado) de 8,5 mm (oito e meio milímetros) de comprimento e por 7 mm (sete milímetros) de altura.
§ 4º
A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, partida em oito partes: de cendrée (cinza), de sable (preto), de cendrée (cinza), de sinople (verde), cendrée (cinza), de argento (branoco), de cendrée (cinza), e de balur (azul).
§ 5º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo "Comando de Policiamento do Interior Um – CPI-1", conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações: 1. anverso: nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); nome da instituição; número do decreto de oficialização; local, data e assinatura do Grão-mestre e do Chanceler da instituição; 2. verso: dados de registro do diploma na Instituição (Livro e Página/Sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Capítulo II Da Chancelaria e da Comissão de Outorgas