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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.141 de 04 de Dezembro de 2025


Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS REGULAMENTO DA HONRARIA Capítulo I Da honraria

Art. 3º

A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas.

§ 1º

Heraldicamente o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo será o Grão-Mestre, o Comandante do Comando de Policiamento do Interior Um – CPI-1 será o Chanceler e Presidente da Comissão de Outorgas.

§ 2º

Uma vez instituída por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler Honorário desta honraria.