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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.141 de 04 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento do Interior Um", do Comando de Policiamento do Interior Um - CPI-1 da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º

A Medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento do Interior Um", do Comando de Policiamento do Interior Um – CPI-1 da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por objetivo reconhecer e galardoar personalidades, físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho do aludido Batalhão ou, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e seu povo, de maneira a engrandecer o nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

§ 1º

A Medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento do Interior Um" poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no "caput".

§ 2º

A Medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento do Interior Um" poderá ser outorgada à título póstumo.